MILITAR TEMPORÁRIO
Qui Nov 29, 2018 2:09 pm
Serviço Militar
Não pode seguir Carreira
Permanência de até 8 semanas
O Serviço Militar se dá por alistamento, quando o Civil se alista automaticamente assume a patente de conscrito, que após o Treinamento Básico <TB> será promovido á Soldado EV/Recruta (Efetivo Variável) que passara por instrução, após o término de todas as instruções o Recruta poderá escolher se permanece na Ativa ou transferido para a Reserva;
Caso o Recruta escolha a Reserva será transferido para a mesma, e será reconhecido pelo exército como Recruta Inativo;
Caso o recruta Escolha a Ativa, será promovido á Soldado EP (Efetivo Profissional) onde poderá permanescer até 8 semanas não passando disso.
Soldado EP;
Como Soldado poderá fazer o CFC (Curso Formação de Cabos) ou o CFST (Curso Formação de Sargentos Temporários)
Cabo;
Ao finalizar o CFC o Soldado poderá ser promovido á Cabo que poderá também fazer o CFST;
No CFC Alunos com nota maior que 8,0 serão Monitores podendo auxiliar em treinamentos.
3° Sargento Temporário;
Ao Aluno que passou no CFST poderá ser promovido á 3° sargento Temporário de acordo com a necessidade do Exército;
Como 3° Sargento Temporário Terá as mesmas responsabilidades que um 3° Sargento de Carreira mas com alguns impedimentos;
NPOR - Núcleo Preparatório de oficiais da Reserva
O Curso Formação de oficias da Reserva é para Policiais aos quais já tem prévio conhecimento sobre carreira militar por meio de currículo o civil ou militar alistado durante a patente de Recruta á baixo, não mais que isso, com a apresentação do currículo o militar ou civil poderá ser convocado para o NPOR onde passará por um período de classificação para oficiais da reserva, caso passe irá ser promovido á Aspirante-á-Oficial onde poderá ficar até 8 semanas em serviço ativo.
Aluno NPOR;
O aluno NPOR têm 4 dias de instrução, para que se empenhe com êxito a patente de oficial da reserva do Exército Brasileiro, podendo chegar até a patente máxima de 1° Tenente;
Não pode seguir Carreira
Permanência de até 8 semanas
O Serviço Militar se dá por alistamento, quando o Civil se alista automaticamente assume a patente de conscrito, que após o Treinamento Básico <TB> será promovido á Soldado EV/Recruta (Efetivo Variável) que passara por instrução, após o término de todas as instruções o Recruta poderá escolher se permanece na Ativa ou transferido para a Reserva;
Caso o Recruta escolha a Reserva será transferido para a mesma, e será reconhecido pelo exército como Recruta Inativo;
Caso o recruta Escolha a Ativa, será promovido á Soldado EP (Efetivo Profissional) onde poderá permanescer até 8 semanas não passando disso.
Soldado EP;
Como Soldado poderá fazer o CFC (Curso Formação de Cabos) ou o CFST (Curso Formação de Sargentos Temporários)
Cabo;
Ao finalizar o CFC o Soldado poderá ser promovido á Cabo que poderá também fazer o CFST;
No CFC Alunos com nota maior que 8,0 serão Monitores podendo auxiliar em treinamentos.
3° Sargento Temporário;
Ao Aluno que passou no CFST poderá ser promovido á 3° sargento Temporário de acordo com a necessidade do Exército;
Como 3° Sargento Temporário Terá as mesmas responsabilidades que um 3° Sargento de Carreira mas com alguns impedimentos;
NPOR - Núcleo Preparatório de oficiais da Reserva
O Curso Formação de oficias da Reserva é para Policiais aos quais já tem prévio conhecimento sobre carreira militar por meio de currículo o civil ou militar alistado durante a patente de Recruta á baixo, não mais que isso, com a apresentação do currículo o militar ou civil poderá ser convocado para o NPOR onde passará por um período de classificação para oficiais da reserva, caso passe irá ser promovido á Aspirante-á-Oficial onde poderá ficar até 8 semanas em serviço ativo.
Aluno NPOR;
O aluno NPOR têm 4 dias de instrução, para que se empenhe com êxito a patente de oficial da reserva do Exército Brasileiro, podendo chegar até a patente máxima de 1° Tenente;
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